Uma empresa de São Paulo foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil para uma funcionária vítima de tentativa de feminicídio, depois de ter recebido um tratamento ríspido e não acolhedor de sua chefe. De acordo com informações divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, apesar da funcionária apresentar extrema fragilidade emocional, era repreendida e cobrada de forma severa e excessiva pela sua supervisora.
Para Clau Camargo, advogada especialista em direito do trabalho e primeira-dama do Município de Arujá (SP), a decisão da Justiça do Trabalho foi correta. “Pelo momento de profunda dor e sofrimento que estava passando, a empresa não deixou apenas de oferecer o suporte e acolhimento necessários a esta funcionária. A postura de sua superior atentou contra seus direitos de personalidade, destoando completamente das boas práticas empresariais”.
Clau Camargo lembra que, no direito do trabalho brasileiro, os empregadores têm o dever de zelar pela saúde física e mental dos trabalhadores. “Ou seja, as empresas são obrigadas a proporcionar a seus funcionários um ambiente de trabalho saudável e a preservar a dignidade do empregado. Neste caso, ficou claro que o agravamento do sofrimento da funcionária foi provocado por uma conduta patronal ilícita”, completa a advogada.
Na sentença, a juíza Sandra Miguel Abou Assali pontuou que não se pode conceber que o empregador permita que seus prepostos abusem do poder diretivo que lhes é confiado, reduzindo e humilhando os empregados, principalmente nas situações de mais fragilidade do trabalhador.
Violência Contra a Mulher – Segundo dados da segurança Pública do Estado de São Paulo, casos de feminicídio tiveram um aumento de 41% no 1º trimestre deste ano, no Estado, na comparação com o mesmo período em 2025. De acordo com os números divulgados, 86 mulheres foram assassinadas nos três primeiros meses deste ano (ou seja, uma morte a cada 25 horas), simplesmente pelo fato de serem mulheres.