Programa permite parcelamento em até 72 vezes; contribuintes poderão negociar débitos vencidos até 30 de setembro de 2026
A Prefeitura de Itaquaquecetuba inicia, na próxima segunda-feira (26), o Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2026), que oferece condições especiais para quem deseja regularizar dívidas com o município. O programa, instituído pela Lei Complementar nº 445/2026, prevê descontos de até 100% sobre multas e juros, além de opções de parcelamento conforme o valor total da dívida. O prazo para aderir vai até 30 de dezembro de 2026.
Podem ser incluídos débitos tributários e não tributários vencidos até 30 de setembro de 2026, estejam eles inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive aqueles que já estão sendo cobrados na Justiça. A iniciativa busca facilitar a regularização das pendências e oferecer aos contribuintes melhores condições para colocar as contas em dia.
O prefeito Eduardo Boigues destacou a importância de criar oportunidades para que os contribuintes regularizem sua situação fiscal. "O Refis é uma oportunidade para que moradores, comerciantes e empresários regularizem seus débitos com condições especiais. Queremos facilitar esse processo, permitindo que mais contribuintes fiquem em dia com a prefeitura e contribuam para o desenvolvimento da cidade."
Os descontos variam conforme o valor total da dívida e o prazo de pagamento escolhido. Para débitos de até R$ 1 milhão, é possível obter 100% de desconto sobre multas e juros para pagamento em até 12 parcelas, 75% em até 24 parcelas, 50% em até 36 parcelas ou 25% em até 48 parcelas.
Para dívidas acima de R$ 1 milhão até R$ 3 milhões, o desconto pode ser de 100% em até 24 parcelas, 75% em até 36 parcelas, 50% em até 48 parcelas ou 25% em até 60 parcelas. Na faixa acima de R$ 3 milhões até R$ 5 milhões, as opções são 100% de desconto em até 36 parcelas, 75% em até 42 parcelas, 50% em até 48 parcelas ou 25% em até 54 parcelas.
Para débitos acima de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões, o contribuinte poderá optar por 100% de desconto em até 48 parcelas, 75% em até 54 parcelas, 50% em até 60 parcelas ou 25% em até 72 parcelas. Já para dívidas acima de R$ 10 milhões, a legislação prevê desconto de 100% sobre multas e juros para pagamento em até 70 parcelas.
É importante lembrar que os descontos são aplicados somente sobre multas e juros, e não sobre o valor principal da dívida. Também não incluem honorários advocatícios, custas judiciais ou de cartório e outras despesas relacionadas à cobrança. A faixa de desconto será definida com base no valor total dos débitos incluídos no pedido antes da aplicação dos benefícios.
Entre as dívidas que podem ser consultadas para inclusão no programa estão débitos de IPTU, ISS, taxas municipais e multas administrativas. Também será possível incluir valores que ainda faltam pagar de parcelamentos anteriores. Nesse caso, o acordo antigo será cancelado e o saldo restante será recalculado conforme as condições do novo programa, sem acumular descontos de acordos diferentes.
A secretária de Assuntos Jurídicos, Rosa Pastri Arrabal, ressaltou a importância de os contribuintes conhecerem as regras do programa antes de formalizar a adesão. "O Refis possui critérios específicos para enquadramento dos débitos, aplicação dos descontos e definição dos parcelamentos. Por isso é importante que cada contribuinte consulte sua situação e verifique as condições disponíveis, observando também os prazos e as obrigações previstas na legislação."
Para aderir, o contribuinte deverá preencher o requerimento próprio do programa e apresentar os documentos exigidos. Entre eles estão a confissão dos débitos e um documento de identificação atualizado com foto. Quem fizer o procedimento em nome de outra pessoa deverá apresentar procuração com autorização específica para essa finalidade.
Para dívidas acima de R$ 10 milhões, são exigidos documentos adicionais, como contrato social e estatuto atualizados, informações sobre os responsáveis pela empresa e garantias para assegurar o pagamento da dívida.
A adesão poderá ser feita pelo portal oficial www.itaqua.sp.gov.br ou presencialmente no setor de Dívida Ativa, localizado na rua Vereador José Barbosa de Araújo, 260, Vila Virgínia. O atendimento para retirada de senha ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h. Dúvidas também podem ser encaminhadas pelo e-mail dividaativa@itaquaquecetuba.sp.gov.br ou pelo telefone (11) 4642-4043. Para consulta de débitos, o contribuinte pode acessar o cutt.ly/6yRFOu16. Caso não tenha cadastro, é possível realizar na própria plataforma. Se já tiver, basta efetuar o login.
Após a adesão, é necessário pagar a primeira parcela em até cinco dias. As demais vencem até o dia 15 dos meses seguintes ao vencimento da primeira. Se a primeira parcela não for paga dentro do prazo, a adesão ao programa não será efetivada.
Quem tem dívidas em cobrança judicial também poderá aderir ao Refis. Nesses casos, a execução fiscal poderá ser suspensa após solicitação da Secretaria de Assuntos Jurídicos. Para dívidas protestadas em cartório, a retirada do protesto dependerá do pagamento da primeira parcela e das custas cartorárias. Quando necessário, também será preciso regularizar os registros nos órgãos de proteção ao crédito.
“O Refis oferece alternativas para a regularização de débitos e incentiva a organização financeira de famílias e empresas, ao mesmo tempo que fortalece a arrecadação municipal, permitindo usar os recursos para melhorar os serviços públicos”, finalizou o secretário de Governo, Marcello Barbosa.
Fotos: Dayane Oliveira